Termo de Abertura da Conta de Pagamento Max
Atualizado em 20 de julho de 2026
O presente Termo de Abertura da Conta de Pagamento Max (“Termo”) regula a relação entre o Max Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 54.024.532/0001-98, com sede na Travessa São José, nº 455, sala 74, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90240-200 (“Max”), e o Usuário que utilizar os serviços de conta de pagamento por ela disponibilizados.
O Max é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), atuando como emissora de moeda eletrônica e prestadora de serviços relacionados à Conta de Pagamento. Para viabilizar determinadas funcionalidades tecnológicas, poderá atuar em parceria com entidade autorizada pelo Bacen para oferta de Banking as a Service (BaaS), conforme previsto neste Termo.
Os serviços de pagamento são regulados pela Lei nº 12.865/2013 e pelas normas do Bacen e do Conselho Monetário Nacional. o Max atua exclusivamente nos limites legais aplicáveis às instituições de pagamento, não exercendo atividades privativas de instituições financeiras.
A aceitação integral deste Termo é condição indispensável para a abertura da Conta de Pagamento e utilização dos serviços do Max. Ao manifestar sua concordância eletrônica e concluir o cadastro, o Usuário declara que: (i) possui plena capacidade civil; (ii) leu, compreendeu e aceitou este Termo e a Política de Privacidade, disponível em https://max.com.br/politica-de-privacidade; e (iii) está ciente de que a utilização dos serviços implica adesão integral a ambos os documentos, sendo a Política de Privacidade incorporada por referência.
A utilização da Conta de Pagamento pelo Usuário, através da realização de qualquer Transação, nos termos do art. 111 do Código Civil, pressupõe e confirma a ciência e aceitação deste em relação às condições deste Termo e qualquer nova atualização.
1. DEFINIÇÕES
1.1 As seguintes palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não definidas em outras partes deste Termo, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas abaixo, exceto se expressamente indicado de outra forma ou se o contexto for incompatível com qualquer significado aqui indicado. Quaisquer referências no masculino ou feminino incluirão ambos os gêneros:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Appmax | Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.000.511/0001-60, empresa do mesmo grupo econômico do Max. |
| Bacen | significa o Banco Central do Brasil. |
| Banking as a Service ou BaaS | significa a solução tecnológica que viabiliza a oferta e prestação dos Serviços de pagamento aos Usuários, por meio de instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. |
| Biometria Facial | dado pessoal sensível relativo à face do Usuário, capturado por fotografia (“selfie”) e/ou vídeo com prova de vida, utilizado exclusivamente para fins de identificação e prevenção à fraude nos processos de cadastro, autenticação e segurança dos Serviços. |
| Canais de Atendimento | significam os canais oficiais disponibilizados pelo Max para suporte, comunicações, solicitações, reclamações e atendimento ao Usuário, conforme informados no site/app/plataforma e/ou neste Termo. |
| Chave Pix | significa o dado utilizado para identificar a Conta de Pagamento do Usuário no âmbito do Pix, podendo ser CPF/CNPJ, número de telefone celular, endereço de e-mail ou chave aleatória, conforme as regras do Bacen e do DICT. |
| Conta de Pagamento | significa a conta de pagamento pré-paga individualizada do Usuário, destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em Reais previamente aportados pelo Usuário. |
| Dispositivo de Acesso | significa qualquer dispositivo eletrônico usado para acessar a Conta Max e usufruir dos Serviços, incluindo dispositivos móveis, como um tablet ou smartphone, ou um computador tradicional, como um desktop ou laptop. |
| Ecossistema de Pagamentos | conjunto integrado de serviços de pagamento oferecidos pela Appmax e pelo Max, que compreende o processamento de transações e a manutenção de Conta de Pagamento. |
| Entidade Autorizada | é a Celcoin Instituição de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09, empresa parceira contratada pela Max Instituição de Pagamento Ltda., para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço (“Bank as a Service”/“BaaS”), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento das Contas de Pagamento e a operacionalização das transações e pagamentos solicitados pelo Titular da Conta de Pagamento. |
| Instrução | significa qualquer instrução, orientação e/ou ordem que o Usuário envia ao Max visando a realização de transações de pagamento envolvendo a sua Conta de Pagamento. |
| Instituição Mantenedora | o Max ou a Celcoin, conforme o caso, identificado ao Usuário nos canais oficiais e através de consulta de relacionamentos via Registrato do Bacen, responsável pela abertura, manutenção, gestão, movimentação e encerramento da respectiva Conta de Pagamento, pela emissão de moeda eletrônica e pelo cumprimento das obrigações regulatórias inerentes a essas atividades. |
| Janela de Conversa | significa o espaço virtual no qual ocorre a troca de mensagens entre cada Usuário e o Max, para as seguintes finalidades: (a) envio de documentos e informações necessários para o cadastro e criação da Conta de Pagamento; (b) envio de Instruções o Max; e (c) atendimento a quaisquer requisições e solicitações do Usuário quanto aos Serviços prestados pelo Max, entre outras. A Janela de Conversa será fornecida por uma plataforma de conversação terceirizada, responsável por operar a plataforma em que a Janela de Conversa está inserida. |
| MED | Mecanismo Especial de Devolução, mecanismo implementado pelo Bacen por meio do Regulamento do Pix que permite a tentativa de devolução de recursos que tenham sido objeto de Transação com fundada suspeita de fraude ou falha nos sistemas das instituições de pagamento ou financeiras participantes do Pix. |
| Nós, nosso e Max | significa o Max Instituição de Pagamento Ltda., devidamente qualificada acima, incluindo suas afiliadas, sucessores, cessionários e subcontratados para a prestação dos Serviços, autorizada a funcionar pelo Bacen, na modalidade de emissor de moeda eletrônica. |
| Tabela de Tarifas | significa o documento divulgado nos canais oficiais do Max que consolida as tarifas aplicáveis aos Serviços e ao Cartão. |
| Titular | ao finalizar o cadastro e criar uma Conta de Pagamento, o Usuário será o Titular da Conta de Pagamento. |
| Transação | significa toda e qualquer operação realizada através da Conta de Pagamento, incluindo pagamentos, transferências e demais utilizações permitidas, bem como, quando aplicável, as Transações realizadas com o Cartão nos termos do Contrato de Cartão Max. |
| Usuário Pagador e Usuário Recebedor | significam, respectivamente, o Usuário que envia e o Usuário que recebe recursos em uma transação Pix, conforme as regras do Regulamento do Pix. |
| Usuário | significa qualquer pessoa que usufrui dos Serviços ou, de qualquer outra forma, interage com o Max. Os termos “você” ou “seu” utilizados neste Termo se referem ao Usuário. |
2. OBJETIVO DO MAX
2.1 O Max é uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e presta diretamente ao Usuário os serviços relacionados à sua Conta de Pagamento, nos termos da regulamentação aplicável.
2.2 Por meio dos Serviços, o Max possibilita ao Usuário manter e movimentar recursos em sua Conta de Pagamento, inclusive para realizar transações de pagamento, conforme as instruções enviadas pelo Usuário e observados os limites, as condições e as funcionalidades previstos neste Termo.
2.3 Os recursos mantidos na Conta de Pagamento são administrados e salvaguardados pelo Max de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis. Informações adicionais sobre os Serviços prestados pelo Max estão previstas neste Termo.
2.4 Ao aceitar este Termo, o Usuário declara ter lido e compreendido suas condições, inclusive a possibilidade de sua Conta de Pagamento ser aberta, mantida ou posteriormente migrada para o Max ou para a Entidade Autorizada, observado o procedimento previsto neste Termo e na regulamentação aplicável.
3. CADASTRO E ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO
3.1 Os Serviços estão disponíveis apenas para pessoas legalmente aptas a realizar os atos da vida civil, conforme a Lei nº 10.406/02 e residentes no Brasil. Assim, ao utilizar os Serviços, o Usuário declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, estando em pleno gozo de seus direitos civis. Caso o Usuário esteja representando uma pessoa jurídica, ele declara possuir plenos poderes de representação.
3.2 A solicitação de abertura da Conta de Pagamento poderá ser realizada:
(i) diretamente nos canais disponibilizados pelo Max; ou
(ii) por meio do Onboarding Integrado da Plataforma Appmax, quando o Usuário mantiver relação contratual com a Appmax.
3.3 A abertura da Conta de Pagamento está sujeita à conclusão do cadastro, às verificações de identidade e qualificação, à consulta ao BC Protege+, às análises de segurança, prevenção a fraudes e PLD/FTP e à aprovação da solicitação pelo Max, nos termos desta seção.
3.3.1. O atendimento dos requisitos cadastrais não gera direito automático à abertura da Conta de Pagamento. O Max poderá recusar a solicitação quando houver impedimento legal ou regulatório, inconsistência cadastral, impossibilidade de validação das informações, indícios de fraude ou não atendimento aos critérios internos de segurança e gerenciamento de riscos, observada a legislação aplicável.
3.4 Para realizar o cadastro e criar sua Conta de Pagamento, o Usuário deverá fornecer as informações diretamente no Aplicativo ou iniciar uma conversa na Janela de Conversa com o número oficial fornecido pelo Max, seguindo as orientações dadas exclusivamente nesse ambiente ou pelos canais de suporte humano indicados no site www.max.com.br, conforme disponível e aplicável.
3.5 A abertura da Conta de Pagamento no âmbito do Ecossistema de Pagamentos é autorizada pelo Usuário por meio do aceite aos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (disponível em https://www.appmax.com.br/termos-de-uso), que preveem expressamente a criação de Conta de Pagamento no Max como parte do Ecossistema de Pagamentos. Ao aderir aos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax, o Usuário autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais com o Max e a abertura de Conta de Pagamento nos termos aqui previstos.
3.5.1 Para todos os Usuários, a Conta de Pagamento será criada automaticamente na modalidade de “Conta Restrita”, em que a habilitação das funcionalidades necessárias para a execução de Transações pelo Usuário dependerá da execução de biometria digital pelo Titular da Conta de Pagamento para validação de sua identidade.
3.6 Ao se cadastrar, o Usuário compreende e concorda que o Max poderá optar, a seu livre e exclusivo critério, por realizar a abertura da sua Conta de Pagamento através da infraestrutura da Entidade Autorizada conforme Cláusula 5 deste Termo, de modo que, neste caso, as informações fornecidas à Max serão compartilhadas com a Entidade Autorizada, responsável pela abertura das Contas de Pagamento no âmbito da sua infraestrutura. Para detalhes sobre como seus dados serão tratados e compartilhados, consulte nossa Política de Privacidade (disponível em https://max.com.br/politica-de-privacidade) e a política de privacidade da Entidade Autorizada (disponível em https://www.celcoin.com.br/politica-de-privacidade) em seus canais oficiais.
3.7 O Usuário reconhece e autoriza que, no âmbito do Ecossistema de Pagamentos, o Max compartilhe dados cadastrais, societários e financeiros do Usuário com a Appmax, e receba da Appmax dados do Usuário, exclusivamente para as finalidades de: (a) criação, manutenção e atualização da Conta de Pagamento; (b) criação e manutenção de relacionamento do Usuário com a Appmax; (c) verificação de identidade, prevenção à fraude e cumprimento de obrigações de PLD/FTP; (d) processamento de transações e compensação de obrigações contratuais; e (e) cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis. O tratamento observará a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e as condições previstas na Política de Privacidade do Max.
3.8 A criação da Conta de Pagamento será concluída apenas se o Usuário preencher corretamente todos os campos obrigatórios exigidos pelo Max e/ou pela Entidade Autorizada, quando aplicável. Além disso, o Usuário deve fornecer informações exatas, completas e verdadeiras. O Usuário reconhece e concorda que: (i) o Max poderá verificar a autenticidade das informações fornecidas, mas não é obrigada legal ou contratualmente a fazê-lo; (ii) caso haja suspeitas de informações falsas, incompletas ou imprecisas, o Max e/ou a Entidade Autorizada, quando aplicável, poderão recusar a criação da Conta de Pagamento; e (iii) o Usuário será exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos causados ao Max ou a terceiros em razão de informações incorretas ou omitidas no momento do cadastro.
3.9 Para a validação das informações fornecidas, o Max poderá consultar dados em fontes externas, públicas ou privadas, e, se aplicável, retornar essas informações ao Usuário para fins de conferência e conclusão do cadastro, bem como realizar análises periódicas para garantir a atualização e a veracidade dos dados.
3.10 Para garantir a segurança das operações, o Max poderá solicitar a coleta de biometria facial (selfie ou vídeo) do Usuário, a fim de confirmar sua identidade e prevenir fraudes. O tratamento desses dados pessoais sensíveis será realizado com fundamento no art. 11, II, “g” da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo restrito às finalidades de segurança, autenticação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
3.10.1 O Usuário declara ciência de que a biometria facial poderá ser processada também por prestadores de serviço especializados em verificação de identidade, contratados pelo Max e/ou pela Entidade Autorizada, quando aplicável, exclusivamente para viabilizar a prevenção à fraude, observando-se as regras da Política de Privacidade e as salvaguardas previstas em lei.
3.11 O Usuário tem o dever de manter suas informações atualizadas, comunicando o Max qualquer alteração.
3.12 Caso o Usuário descumpra este Termo ou qualquer norma legal aplicável, o Max poderá, a seu critério, advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a prestação dos Serviços.
3.13 O Usuário autoriza o Max, de forma expressa e inequívoca:
(i) para fins da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e das demais leis e regulamentações aplicáveis, a coletar e tratar, incluindo, mas não se limitando, seus dados cadastrais e transacionais com as demais empresas do seu grupo econômico e com a Entidade Autorizada, quando aplicável, com a finalidade exclusiva de garantir a correta execução dos serviços previstos neste Termo;
(ii) para fins da Resolução Conjunta BCB nº 6, de 23 de maio de 2023, a compartilhar com demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo BCB, dados e informações relativas ao Usuário que importem em indícios de fraude e subsidiem a análise efetuada pelo Max, incluindo, mas não se limitando, aos dados de identificação do responsável pela tentativa da execução da fraude, os dados da conta destinatária e de seu titular, assim como, nas hipóteses de transferência ou de pagamento de recursos, a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, bem como a descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de ato fraudulento;
(iii) para fins de comunicação, a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, SMS e/ou correspondência, para envio de comunicações a respeito da Conta de Pagamento e/ou do Ecossistema de Pagamentos, assim como a enviar mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços fornecidos pelas empresas integrantes do Grupo Appmax, podendo revogá-la a qualquer momento, sem incidência de qualquer penalidade, mediante envio de comunicação nesse sentido aos Canais de Atendimento.
4. PIX
4.1 Os Usuários poderão movimentar sua Conta de Pagamento e realizar transferências de recursos por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos disponibilizado pelo Bacen, operacional 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano. Os recursos ficam disponíveis na conta do destinatário de forma imediata após a confirmação da transação.
Chaves Pix
4.2 Com a aceitação deste Termo, para viabilizar a utilização do Pix, o Max criará automaticamente, em nome do Usuário, uma Chave Pix aleatória, vinculada exclusivamente à Conta de Pagamento. O cadastramento desta chave será submetido a validação e autenticação, conforme requisitos estabelecidos pelo Bacen.
4.3 Após a criação automática da chave aleatória, o Usuário poderá cadastrar outras Chaves Pix permitidas pela regulamentação, como número de CPF ou CNPJ, número de telefone celular, endereço de e-mail ou chave aleatória adicional, mediante validação da posse dos dados informados e consentimento do Usuário. Cada Chave Pix pode estar vinculada a apenas uma conta, sendo recusado o cadastro caso a chave esteja previamente associada a outro participante. Todas as chaves cadastradas serão registradas no DICT, diretório do Bacen responsável pela identificação das contas e mitigação de riscos de fraude.
4.4 O Max poderá excluir qualquer Chave Pix vinculada à Conta de Pagamento, sem necessidade de anuência do Usuário, nos casos de encerramento ou inabilitação da Conta; suspeita ou efetiva utilização fraudulenta; inconsistências identificadas em processos de sincronismo do DICT; ou cumprimento de determinações regulatórias.
Limites, Segurança e Autenticação
4.5 A realização de transações Pix está condicionada à autenticação do Usuário e às verificações de segurança adotadas pelo Max, incluindo análise de risco, prevenção à fraude e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
4.6 O Max poderá estabelecer limites máximos para envio de Pix, por transação, por período ou por perfil de risco, conforme critérios internos, normativos do Bacen ou solicitações regulatórias, e, caso não haja saldo disponível na Conta de Pagamento, a transação Pix não será efetivada, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 512/24.
4.7 O Usuário poderá consultar os limites vigentes aplicáveis à sua Conta de Pagamento diretamente no aplicativo ou nos canais de atendimento do Max.
Devoluções e Cancelamentos
4.8 A transação Pix poderá ser objeto de devolução parcial ou total pelo Usuário Recebedor, mediante indicação do valor e do motivo da devolução, observados os prazos regulamentares.
4.9 A devolução voluntária é distinta dos mecanismos regulamentares de Mecanismo Especial de Devolução (MED) e de Bloqueio Cautelar, disciplinados nas seções seguintes. Em caso de fraude, golpe, crime ou falha operacional, aplicam-se os procedimentos específicos previstos nestas seções.
Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Usuário Pagador
4.10 O Usuário que, na qualidade de Usuário Pagador, for vítima de fraude, golpe ou crime envolvendo transação Pix poderá acionar o Max para que seja iniciado o procedimento de Recuperação de Valores via MED, com o objetivo de tentar reaver os valores transacionados, inclusive por meio da funcionalidade de autoatendimento disponível no aplicativo do Max.
4.11 Erros de digitação de chave, valor ou dados, bem como arrependimento após a efetivação da transação, não autorizam o acionamento do MED. Nessas hipóteses, o Usuário Pagador deverá negociar a devolução diretamente com o Usuário Recebedor.
4.12 O Usuário Pagador deverá comunicar ao Max a suspeita de fraude tão logo tome conhecimento do fato. Para que a transação seja elegível ao procedimento do MED, a Recuperação de valores deverá ser iniciada em até 80 (oitenta) dias contados da data da transação Pix original.
4.13 O Usuário declara ciência de que o acionamento do MED não garante a restituição integral dos valores, uma vez que a recuperação depende do saldo disponível na conta corrente e/ou de pagamento do destinatário dos recursos no momento do bloqueio. A devolução poderá ser parcial e realizada em múltiplos aportes, conforme o formato adotado pela instituição do recebedor.
4.14 O Max se compromete a adotar todas as medidas operacionais cabíveis no âmbito do Regulamento do Pix para buscar a restituição dos valores junto à instituição financeira ou de pagamento do destinatário dos recursos, observados os prazos regulamentares de análise (em regra, até 7 dias, podendo estender-se conforme a complexidade do caso).
4.15 O Usuário Pagador poderá solicitar o cancelamento do pedido de devolução MED por ele iniciado em até 30 (trinta) dias corridos contados do registro da solicitação, observados os procedimentos e prazos da regulamentação aplicável.
4.16 Na hipótese de cancelamento da solicitação de devolução MED, a Conta de Pagamento do Usuário será imediatamente bloqueada para retenção dos valores eventualmente devolvidos, os quais serão restituídos ao destinatário dos recursos que havia efetuado a devolução.
Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Usuário Recebedor
4.17 O Usuário, ao aceitar este Termo, está ciente de que o Max, na qualidade de participante do Pix, está sujeito aos processos relativos ao MED e ao Bloqueio Cautelar.
4.18 Na hipótese de identificação de fundada suspeita de fraude em transação Pix em que o Usuário figure como recebedor, havendo ou não Bloqueio Cautelar prévio, ou em caso de falha operacional nos sistemas do participante do Pix que impacte a transação recebida, o Max poderá iniciar o procedimento de devolução ao pagador, conforme autorizado pelo Usuário neste ato.
4.19 O Usuário AUTORIZA EXPRESSAMENTE o Max a realizar o bloqueio imediato do saldo da Conta de Pagamento até o limite do valor da transação Pix contestada via MED, objeto da suspeita de fraude ou falha operacional, e a efetuar o débito correspondente para fins de devolução ao pagador, a partir do momento da identificação da hipótese prevista na cláusula acima ou do recebimento da respectiva notificação de infração.
4.20 O Usuário AUTORIZA EXPRESSAMENTE, ainda, que: (i) caso o saldo disponível na Conta de Pagamento seja inferior ao valor da transação Pix objeto da devolução, o Max realize o bloqueio e débito da integralidade do saldo disponível; e (ii) o Max permaneça efetuando bloqueios e débitos do saldo da Conta de Pagamento até que seja atingido o valor total da transação, à medida que novos recursos ingressem na conta.
4.21 A devolução poderá ser total ou parcial, em um único aporte ou em parcelas, conforme o saldo disponível na Conta de Pagamento no momento de cada bloqueio.
4.22 o Max comunicará o Usuário sobre qualquer bloqueio ou débito realizado em sua Conta de Pagamento no âmbito do MED, imediatamente após a sua efetivação, pelos canais de comunicação disponíveis.
Bloqueio Cautelar
4.23 O Max poderá realizar bloqueio cautelar dos recursos recebidos via Pix quando houver suspeita de fraude, de forma imediata após o recebimento da respectiva notificação de infração, observado o disposto na Resolução BCB nº 493/2025 e no Regulamento do Pix.
4.24 O Bloqueio Cautelar terá duração máxima de 72 (setenta e duas) horas, período durante o qual o Max analisará os indícios de fraude que fundamentam a suspeita.
4.25 Concluída a análise, os valores serão: (i) devolvidos ao pagador, quando confirmada a suspeita de fraude, hipótese em que poderá ser convertido em devolução pelo MED; ou (ii) liberados ao Usuário, caso não sejam identificados indícios suficientes de irregularidade.
4.26 O Usuário será comunicado imediatamente sobre o início do Bloqueio Cautelar em sua Conta de Pagamento, pelos canais de comunicação disponíveis.
Uso da Marca Pix
4.27 A marca Pix é de titularidade exclusiva do Bacen e o Usuário declara ciência de que o uso da marca Pix se limita ao previsto no Regulamento do Pix e no Manual de Uso da Marca, sendo vedado qualquer uso indevido ou não autorizado.
5. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Após concluir o cadastro e criar sua Conta de Pagamento, você poderá acessar os seguintes serviços:
(a) Pagar Boletos e Contas de Consumo;
(b) Enviar ou Receber um Pix;
(c) Cadastrar Débito Direto Autorizado (DDA).
5.2 O Usuário, titular da Conta de Pagamento, autoriza a criação de uma Chave Pix pessoal, única e intransferível, necessária para acessar os Serviços oferecidos pelo Max.
5.3 Para utilizar os Serviços, você deve aportar recursos na Conta de Pagamento por meio de transferência de valores de sua titularidade ou de terceiros. A disponibilidade de saldo na Conta de Pagamento é condição essencial para a prestação dos Serviços e o cumprimento das Instruções pelo Max e/ou pela Entidade Autorizada, quando aplicável.
5.4 Qualquer Instrução enviada será executada pelo Max e/ou pela Entidade Autorizada, quando aplicável, apenas se cumprir os seguintes requisitos: (i) for enviada através da Janela de Conversa ou executada pelo Aplicativo; (ii) estiver devidamente autenticada pelo Titular da Conta, quando necessário; (iii) estiver em conformidade com este Termo e com as Políticas de Privacidade do Max e da Entidade Autorizada, quando aplicável; (iv) não infringir leis ou regulamentos aplicáveis, incluindo normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; e (v) não comprometer a segurança ou a integridade dos sistemas do Max ou da Entidade Autorizada, quando aplicável.
5.5 É de sua responsabilidade verificar todas as informações contidas em cada Instrução enviada ao Max, como termos e valores da transação, identificação da conta destinatária, entre outros. O Max não se responsabiliza por resultados decorrentes de Instruções incorretas ou incompletas fornecidas pelo Usuário.
5.6 Todas as Instruções enviadas na Janela de Conversa serão tratadas como provenientes do próprio Usuário. Assim, o Usuário será exclusivamente responsável pelas operações realizadas na Conta de Pagamento, inclusive se permitir o uso de sua Senha ou outro mecanismo de autenticação por terceiros.
5.7 É essencial ser cuidadoso ao enviar Instruções, pois, uma vez recebidas pelo Max, elas não poderão ser editadas, modificadas ou canceladas. As transações ou movimentações realizadas na Conta de Pagamento a partir dessas Instruções não são passíveis de reversão.
5.8 O Usuário autoriza o Max a realizar débitos na Conta de Pagamento, conforme instruções recebidas da Appmax, para compensação de obrigações do Usuário perante a Appmax, incluindo, sem limitação: taxas, tarifas, multas, penalidades, valores de chargebacks, estornos, cancelamentos, valores pagos indevidamente e quaisquer outras obrigações pecuniárias decorrentes dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax.
5.8.1 O Usuário declara ciência de que os débitos realizados nos termos desta cláusula poderão ocorrer mesmo na modalidade de Conta Restrita, sendo esta funcionalidade inerente à finalidade da conta no Ecossistema de Pagamentos.
6. DA OPERAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO
6.1 A Conta de Pagamento poderá ser aberta e mantida pelo Max ou pela Entidade Autorizada. Caberá ao Max definir a Instituição Mantenedora aplicável a cada Usuário, de acordo com critérios regulatórios, cadastrais, operacionais, tecnológicos, comerciais, de segurança, prevenção a fraudes, gerenciamento de riscos e disponibilidade dos serviços.
6.2 A escolha da Instituição Mantenedora não altera a titularidade da Conta de Pagamento, que permanecerá pertencente ao Usuário, nem reduz os direitos assegurados pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.
6.3 O Usuário será informado, antes da conclusão da abertura da Conta de Pagamento e durante toda a relação contratual, sobre a identidade e os dados da Instituição Mantenedora, por meio do aplicativo, plataforma, comprovantes, extratos, declaração de conta, canais de atendimento ou outro meio eletrônico adequado.
6.4 O Max poderá decidir pela Migração Operacional da Conta de Pagamento entre a Entidade Autorizada e o Max, ou vice-versa, desde que observados os requisitos regulatórios, cadastrais, contratuais, de segurança e de continuidade aplicáveis.
6.5. Para viabilizar as operações mantidas na Conta de Pagamento em que a Entidade Autorizada seja a Instituição Mantenedora o Usuário concede ao Max poderes específicos para atuar como seu mandatário perante a Entidade Autorizada, autorizando-o a orientar, em nome e por conta do Usuário, a realização de movimentações financeiras com os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, destinadas à liquidação e realização de pagamentos. O mandato permanecerá válido enquanto a Conta de Pagamento estiver ativa, podendo o Usuário revogá-lo a qualquer tempo pelos canais oficiais, com efeitos para operações futuras. Por ser o mandato essencial à execução das Instruções, sua revogação poderá implicar a impossibilidade de prestação dos Serviços e o consequente encerramento da Conta de Pagamento.
6.6 A Migração Operacional será comunicada previamente ao Usuário pelos canais oficiais, com informação, no mínimo, sobre: (i) a nova Instituição Mantenedora; (ii) a data prevista; (iii) os efeitos sobre número ou identificação da conta, saldo, extratos, Chaves Pix, limites, tarifas, funcionalidades e canais de atendimento; (iv) as providências exigidas do Usuário; e (v) a possibilidade e o procedimento de encerramento, caso o Usuário não deseje prosseguir, sem prejuízo da liquidação de obrigações pendentes.
6.7 Quando a Migração Operacional exigir a abertura de nova Conta de Pagamento, o Usuário desde já, AUTORIZA EXPRESSAMENTE, a realização de tal abertura e a execução dos procedimentos necessários, inclusive validação e atualização cadastral, verificação de identidade e qualificação, consulta ao BC Protege+, análises de PLD/FTP e prevenção a fraudes, sem garantia de aprovação da nova Conta de Pagamento, assim como, a exclusão de chave Pix junto à Instituição Mantenedora anterior e a criação de chave Pix, no mesmo formato, na nova Instituição Mantenedora.
6.7.1 Para viabilizar a abertura e a Migração Operacional, o Usuário constitui o Max como seu mandatário, conferindo-lhe poderes específicos e limitados para, em seu nome: (i) encaminhar dados, documentos e informações necessárias; (ii) realizar solicitações e praticar atos cadastrais e operacionais perante a Entidade Autorizada, prestadores de serviços e demais entidades envolvidas; (iii) solicitar a transferência do saldo disponível para a nova Conta de Pagamento de mesma titularidade; (iv) adotar os procedimentos aplicáveis as Chaves Pix; (v) solicitar o encerramento da conta anteriormente mantida, após a conclusão da migração.
6.7.2 O mandato não confere ao Max poderes para realizar transações de pagamento estranhas à Migração Operacional, contratar crédito, assumir obrigações em nome do Usuário, alterar a titularidade dos recursos ou aceitar futuras alterações contratuais em nome do Usuário.
6.8 Concluídas as verificações e inexistindo impedimento, o Usuário autoriza a transferência do saldo disponível da conta anteriormente mantida para a nova Conta de Pagamento de mesma titularidade, a adoção dos procedimentos aplicáveis às Chaves Pix e o encerramento da conta anterior. Valores bloqueados, indisponíveis, comprometidos ou vinculados a transações pendentes permanecerão sujeitos às respectivas restrições até sua liberação ou destinação regular.
6.9 Se a abertura da nova conta não for aprovada, se houver restrição no BC Protege+ ou se a Migração Operacional não puder ser concluída, o Usuário será informado dos motivos que puderem ser divulgados e das alternativas disponíveis, inclusive manutenção temporária da estrutura anterior, regularização cadastral, retirada ou transferência de saldo e encerramento, conforme o caso.
6.10 Cada Instituição Mantenedora tratará os dados pessoais e os dados protegidos por sigilo bancário necessários ao cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias. Na hipótese de Migração Operacional da Conta de Pagamento mantida na Entidade Autorizada para o Max, o Usuário AUTORIZA EXPRESSAMENTE o compartilhamento entre si de dados cadastrais, transacionais, de segurança e de prevenção a fraudes estritamente necessários à abertura, manutenção, migração e encerramento da conta, observadas a legislação aplicável, a Política de Privacidade e as medidas de segurança pertinentes, inclusive o exposto no art. 1º, §3º, V da Lei do Sigilo Bancário (LC 105/21), exclusivamente para a operacionalização dos serviços previstos nestes Termos.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 o Max compromete-se a:
(a) Tomar as providências necessárias para cadastrar e criar a Conta de Pagamento, realizando todas as etapas necessárias para processar a solicitação do Usuário, incluindo a análise das informações enviadas.
(b) Solicitar ao Usuário os documentos e demais informações necessárias para a prestação dos Serviços, inclusive informações adicionais exigidas por questões regulatórias ou legais.
(c) Prestar os Serviços de acordo com os termos, prazos e condições previstos neste Termo, com sua usual diligência, padrão e observância da legislação aplicável.
(d) Informar o Usuário acerca de ato ou fato cuja natureza possa inviabilizar ou colocar em risco o cumprimento deste Termo, bem como de evento que possa afetar a prestação dos Serviços.
(e) Tratar e proteger as informações dos Usuários, nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, os Usuários devem:
(a) Manter os dados e informações sempre corretos, completos e atualizados, comunicando prontamente quaisquer alterações que possam impactar o uso dos Serviços.
(b) Notificar imediatamente o Max sobre quaisquer incidentes que envolvam violação de segurança, perda ou comprometimento da senha, ou uso não autorizado ou suspeito de sua Conta de Pagamento.
(c) Fornecer Instruções de acordo com os requisitos estabelecidos na Janela de Conversa e neste Termo, garantindo que as informações sejam claras, precisas e compatíveis com as condições operacionais dos Serviços.
(d) Cooperar em casos de uso não autorizado ou irregularidade, fornecendo informações e documentos necessários às investigações e cumprindo as medidas razoavelmente solicitadas para mitigar os efeitos ou cessar a situação irregular.
7.3 O Usuário não deve, sob nenhuma circunstância: (i) utilizar os Serviços para finalidades não autorizadas; (ii) praticar atos que prejudiquem a prestação dos Serviços, incluindo interferir, fraudar ou trapacear; (iii) agredir, ofender, intimidar, assediar, caluniar, injuriar ou difamar o Max, seus representantes ou terceiros; (iv) enviar ou tentar disseminar códigos maliciosos na Janela de Conversa (vírus, cavalos de troia, worms, keyloggers, spywares, adwares, cancelbots e similares); (v) enviar spams ou qualquer material que modifique, interrompa ou interfira nos Serviços; (vi) violar direitos de propriedade intelectual do Max, da Entidade Autorizada ou de terceiros; (vii) enviar materiais que coletem informações de forma maliciosa (gifs, web bugs, cookies ou spywares); (viii) utilizar sistemas automáticos para acessar os Serviços (spiders, robots, scrapers ou leitores offline); (ix) fornecer informações falsas, incompletas ou desatualizadas; e (x) enviar materiais que explorem vulnerabilidades da assistente virtual, incluindo tentativas de prompt injection ou coleta indevida de informações.
7.4 O Usuário é exclusivamente responsável por todos os conteúdos enviados o Max, incluindo textos, imagens, áudios e quaisquer outros materiais, assegurando que estão em conformidade com a legislação vigente. É expressamente proibido o envio de conteúdos ofensivos, ilegais ou que violem direitos de terceiros, como materiais que incitem a violência, contenham pornografia infantil ou qualquer outro conteúdo ilícito. o Max poderá suspender ou cancelar os Serviços e, se necessário, comunicar às autoridades competentes sobre o envio de tais materiais.
8. PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
8.1 Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir da aceitação eletrônica pelo Usuário, e permanecerá em vigor enquanto a Conta de Pagamento estiver ativa e os Serviços forem utilizados.
8.2 O Max poderá, independentemente de aviso prévio, suspender parcial ou totalmente os Serviços e/ou o acesso à Conta de Pagamento do Usuário nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento deste Termo ou de normas legais e/ou regulamentares aplicáveis; (ii) identificação de indícios que permitam ao Max entender que há suspeita de fraude ou de demais atos ilícitos, uso indevido da plataforma ou movimentações suspeitas; (iii) por determinação judicial, administrativa ou de autoridade competente (ex.: Bacen, COAF); (iv) quando a Entidade Autorizada suspender ou encerrar a Conta de Pagamento do Usuário, quando for Instituição Mantenedora; ou (v) por razões técnicas que comprometam a segurança ou integridade dos sistemas.
8.3 O Usuário poderá solicitar o encerramento da Conta de Pagamento e a rescisão destes Termos a qualquer momento, mediante solicitação expressa por meio dos canais oficiais.
8.4 Para o encerramento, serão adotadas as medidas necessárias, sendo certo que poderá haver a recusa no encerramento de Contas de Pagamento que possuam transações em liquidação ou processamento, bloqueios, ordens judiciais, obrigações pendentes e outros impedimentos legais ou operacionais. Havendo saldo disponível e sendo possível o encerramento da Conta de Pagamento nestes casos, o saldo será devolvido ou transferido conforme instrução válida do Titular e a regulamentação aplicável.
8.5 A conta será obrigatoriamente encerrada imediatamente se forem verificadas: (i) irregularidades graves nas informações prestadas pelo titular, conforme definido pelo Bacen na Resolução BCB n. 96/21; ou (ii) prestação, pelo titular, de serviços que configurem serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro sem previsão legal ou em desacordo com a regulamentação vigente. São consideradas graves, entre outras, as situações de CPF ou CNPJ enquadradas pela Receita Federal como suspenso, cancelado, nulo, baixado ou inexistente, conforme aplicável.
8.6 o Max poderá encerrar estes Termos, com ou sem justa causa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo em casos de uso indevido, ilegalidade ou ordem de autoridade competente, hipótese em que o encerramento poderá ser imediato.
8.7 Encerrada a Conta de Pagamento, os dados do Usuário serão armazenados pelo prazo legal necessário para cumprimento de obrigações regulatórias, inclusive de prevenção à lavagem de dinheiro e prestação de contas às autoridades, nos termos da legislação vigente.
9. RESPONSABILIDADES
9.1 O Usuário reconhece que o Max não é responsável por eventuais problemas técnicos e/ou operacionais alheios à sua atuação, relacionados a fatores externos, como falhas de servidores e sistemas de telecomunicações de terceiros, indisponibilidade da Janela de Conversa operada por terceiro ou inadequação dos equipamentos utilizados pelo Usuário. o Max adotará seus melhores esforços para garantir a continuidade e a segurança dos Serviços.
9.2 Gratuidade e tarifas. Os serviços de movimentação da Conta de Pagamento, em especial o envio e o recebimento por Pix, o pagamento de boletos e contas de consumo e o serviço de DDA, são disponibilizados sem cobrança de tarifa ao Usuário. As tarifas eventualmente aplicáveis, quando existentes, constarão da Tabela de Tarifas divulgada nos canais oficiais do Max. O Cartão e as operações de crédito a ele vinculadas sujeitam-se aos encargos e tarifas previstos no Contrato de Cartão Max e na Tabela de Tarifas. A ausência de tarifa sobre determinados serviços não afasta os deveres do Max previstos neste Termo e na legislação aplicável, em especial no Código de Defesa do Consumidor.
9.3 Na extensão permitida pela legislação aplicável, e sem prejuízo dos direitos do Usuário consumidor, o Max não responde por danos decorrentes exclusivamente de caso fortuito ou força maior, de fato exclusivo de terceiro não relacionado à prestação dos Serviços ou de culpa exclusiva do Usuário. Alterações nas características e funcionalidades dos Serviços poderão ser realizadas, mediante comunicação ao Usuário quando relevantes, não criando estes Termos qualquer direito adquirido sobre os Serviços oferecidos.
9.4 o Max poderá suspender a prestação dos Serviços, mediante comunicação quando possível, em situações de descumprimento das obrigações do Usuário, de problemas técnicos significativos que afetem o funcionamento dos Serviços ou quando exigido por atividades de fiscalização ou controle.
10. APLICAÇÃO DE TERCEIROS
10.1 Os Serviços disponibilizados ao Usuário são acessados e utilizados por meio de integrações com a Janela de Conversa, que é oferecida por terceiros. É altamente recomendável que o Usuário leia atentamente e esteja ciente dos termos de uso, políticas de privacidade ou qualquer outro documento relacionado aos serviços de terceiros envolvidos na prestação ou no suporte dos Serviços. O uso dos Serviços não isenta o Usuário de observar e respeitar os termos e condições impostos por terceiros que possam ser aplicáveis.
10.2 Os Serviços podem conter links para outros sites ou recursos na internet, fornecidos como conveniência ao Usuário. Como o Max não tem controle sobre esses sites ou recursos externos, o Usuário reconhece e concorda que o Max não é responsável pelo conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou outros materiais presentes ou disponibilizados nesses sites ou recursos, nem os endossa.
10.3 Recomendamos que o Usuário leia as políticas de privacidade e termos de uso dos sites ou serviços de terceiros antes de fornecer quaisquer informações pessoais ou financeiras.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Serviços, incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, design, software, funcionalidades, conteúdos e demais elementos associados, são de titularidade exclusiva do Max. Esses direitos estão protegidos pela legislação aplicável, e qualquer utilização que não esteja expressamente autorizada por este Termo é estritamente proibida.
11.2 O Usuário deve manter e respeitar todos os avisos de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual contidos nos Serviços. Qualquer tentativa de remover, ocultar ou alterar esses avisos será considerada uma violação dos direitos do Max.
11.3 Este Termo não concede ao Usuário qualquer direito, título ou interesse sobre os ativos de propriedade intelectual do Max, salvo se expressamente previsto. Qualquer uso não autorizado poderá resultar em medidas legais cabíveis.
12. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
12.1 O Usuário reconhece que a Max e a Entidade Autorizada estão sujeitos às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLD/FT”), nos termos da Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.810/2019, regulamentação do Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis. Para cumprir essas obrigações, o Usuário autoriza a adoção de procedimentos de identificação, verificação, monitoramento e análise de operações, incluindo solicitação de documentos adicionais, consulta a bases públicas e privadas, listas restritivas e verificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
12.2 O Usuário compromete-se a utilizar a Conta de Pagamento apenas para finalidades lícitas, abstendo-se de praticar, facilitar ou tentar ocultar atividades relacionadas a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, violação de sanções econômicas, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos. O Usuário é responsável por garantir a veracidade das informações fornecidas e a licitude da origem dos recursos movimentados.
12.3 A Max e/ou a Entidade Autorizada poderão recusar, limitar, bloquear, suspender ou encerrar operações e/ou a Conta de Pagamento, sem ônus ou indenização ao Usuário, quando: (i) houver suspeita de fraude, irregularidade ou violação das normas de PLD/FT; (ii) o Usuário deixar de fornecer informações ou documentos solicitados; (iii) forem identificadas operações incompatíveis com seu perfil; ou (iv) isso for determinado por autoridade competente. O Usuário reconhece que comunicações obrigatórias ao Coaf poderão ser realizadas sem prévio aviso, conforme a lei.
12.4 O Usuário declara ciência de que a Max adota práticas alinhadas à responsabilidade socioambiental e às normas aplicáveis às instituições supervisionadas, comprometendo-se a não utilizar a Conta de Pagamento para atividades que envolvam danos ambientais, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, exploração de pessoas, crimes ambientais ou quaisquer condutas que violem princípios éticos, sociais e ambientais.
13. LEGISLAÇÃO E FORO
13.1 O presente Termo é regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para quaisquer disputas relacionadas à interpretação, cumprimento ou aplicação deste Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, sem prejuízo da faculdade de o Usuário consumidor optar pelo foro de seu domicílio, nas hipóteses previstas na legislação consumerista.
14. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO E CONTATO
14.1 o Max reserva-se o direito de alterar este Termo a qualquer momento, com o objetivo de aprimorar ou melhorar os Serviços prestados. Em caso de alterações relevantes, o Usuário será notificado pelos canais oficiais, inclusive por e-mail, para que possa manifestar sua concordância com as novas condições.
Para dúvidas, críticas, sugestões ou reclamações, o Usuário pode entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. o Max se compromete a atender as solicitações com agilidade e clareza.
ANEXO I — TERMO DE ADESÃO AO DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
1. Adesão ao DDA
I.1 O presente Termo de Adesão ao DDA – Débito Direto Autorizado estabelece que, ao aceitar o Termo de Abertura da Conta de Pagamento, o Usuário adere automaticamente ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) por meio da plataforma Max, permitindo a consulta e o pagamento de boletos registrados via CIP.
I.2 Ao aderir ao DDA, o Usuário reconhece que, após o cadastramento, poderá não mais receber boletos de cobrança em papel. Assim, fica sob sua responsabilidade a consulta eletrônica de todas as informações de cobrança registradas em seu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis ao DDA.
I.3 O Usuário é responsável por verificar regularmente, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o sistema não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Além disso, para efetuar os pagamentos, é necessário saldo disponível na conta.
I.4 O pagamento dos boletos apresentados via DDA é de responsabilidade exclusiva do Usuário. A falta de pagamento pode resultar em mora, e o Max não será responsável caso os boletos não sejam quitados devido a omissões ou falhas dos emissores.
I.5 O Usuário reconhece que a disponibilização dos boletos pelo DDA implica a ciência de recebimento, e a ausência do envio de boletos em papel não o exime da obrigação de pagamento junto ao emissor.
I.6 o Max está autorizada a acessar o sistema DDA, gerido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, para consultar e apresentar as cobranças bancárias associadas ao Usuário por meio da plataforma.
I.7 Caso o Usuário não consiga acessar os boletos pelos canais eletrônicos disponibilizados, cabe a ele buscar outras formas de consulta junto o Max, a fim de obter as informações necessárias para efetuar o pagamento até a data de vencimento.
2. Condições do serviço DDA
I.8 O pagamento pontual dos boletos apresentados por meio do DDA é de responsabilidade exclusiva do Usuário. Caso não sejam quitados dentro do prazo, eventuais encargos moratórios previstos no boleto poderão ser aplicados, sendo o Usuário responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes.
I.9 Os boletos poderão ser pagos até a data de vencimento indicada e, após o vencimento, é necessário verificar diretamente com o emissor a possibilidade de pagamento com a devida atualização de valores.
I.10 o Max não se responsabiliza pela exatidão das informações apresentadas nos boletos, cabendo ao Usuário verificar e solicitar correções diretamente junto ao cedente, nem por eventuais omissões, erros ou inconsistências nos dados fornecidos pelos emissores que possam impedir a exibição dos boletos na plataforma.
I.11 o Max poderá definir os dados a serem apresentados e a forma de exibição dos boletos capturados por meio do DDA, conforme suas diretrizes internas.
I.12 O Usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando qualquer alteração sempre que necessário, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos decorrentes de informações desatualizadas.
I.13 Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas via DDA seja realizado exclusivamente pela plataforma Max, a fim de evitar duplicidade de pagamento, especialmente nos casos em que um mesmo boleto seja exibido no DDA e enviado em papel pelo cedente.
I.14 Os boletos disponibilizados no DDA podem não conter a linha digitável ou o código de barras comumente encontrados em boletos de cobrança. Dessa forma, cabe ao Usuário consultar e selecionar os boletos que deseja pagar diretamente na plataforma.
I.15 o Max poderá disponibilizar boletos após sua data de vencimento; em caso de atraso, o Usuário deve entrar em contato com o cedente para solicitar a atualização dos valores, incluindo eventuais encargos moratórios.
I.16 o Max não se responsabiliza por negligência ou descumprimento das obrigações estabelecidas neste Anexo pelo Usuário, sendo este integralmente responsável por acompanhar e efetuar os pagamentos devidos.
3. Adesão e exclusão
I.17 A adesão ao DDA ocorre automaticamente no momento da aceitação do Termo de Abertura da Conta de Pagamento Max, tendo vigência por prazo indeterminado.
I.18 O Usuário poderá solicitar a exclusão do DDA a qualquer momento por meio da plataforma Max, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Após a exclusão, eventuais alterações realizadas pelo emissor nos dados dos boletos antes do vencimento não serão mais exibidas na plataforma.
I.19 No caso de exclusão do DDA, os boletos disponibilizados antes da data de exclusão permanecerão disponíveis exclusivamente em formato digital dentro da plataforma até que sejam liquidados ou removidos conforme os critérios do sistema.
I.20 o Max não disponibiliza boletos que já tenham sido apresentados via DDA e que ainda estejam pendentes de pagamento após a exclusão do serviço. Assim, caberá ao Usuário solicitar diretamente ao emissor uma nova via do boleto para quitação.
I.21 O cancelamento do serviço DDA nas plataforma Max não implica a exclusão do sistema DDA em outras instituições financeiras onde o Usuário tenha aderido separadamente.
4. Disposições gerais
I.22 o Max poderá, a qualquer momento, realizar alterações nas disposições deste instrumento, comunicando previamente as mudanças e disponibilizando uma nova versão para ciência do Usuário.
I.23 o Max realizará a coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais do Usuário, bem como a transmissão dessas informações a parceiros de negócios, respeitando os direitos de privacidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade do Max.
5. Soluções de controvérsias
I.24 Em caso de conflitos ou dúvidas relacionadas ao DDA, o Usuário deverá inicialmente buscar a resolução por meio dos canais oficiais de atendimento do Max, visando evitar a judicialização de questões que possam ser resolvidas de forma administrativa e amigável.
I.25 o Max se compromete a buscar a efetiva solução de eventuais controvérsias e reclamações apresentadas pelo Usuário.
ANEXO II — TERMO DE USO DA FUNCIONALIDADE DE CONTA COM MÚLTIPLOS USUÁRIOS
1. Objeto e aceite
II.1 O presente Termo de Uso da Funcionalidade de Conta com Múltiplos Usuários (“Termo”) regula as condições aplicáveis ao acesso, uso e operação da Conta de Pagamento por pessoas físicas não titulares da conta, denominadas Usuários Convidados, por meio de credenciais próprias (login e senha), conforme permissões, perfis e limites definidos pelo Titular da Conta.
II.2 Este Termo é complementar ao Termo de Abertura da Conta de Pagamento Max, à Política de Privacidade e às demais políticas aplicáveis, que permanecem válidas e plenamente eficazes. Em caso de conflito, prevalecerá o Termo de Abertura da Conta de Pagamento Max.
II.3 O aceite eletrônico deste Termo pelo Usuário Convidado é condição indispensável para a efetivação do vínculo à Conta Max e para a liberação de qualquer acesso, não sendo admitido acesso tácito ou presumido.
II.4 Ao aceitar este Termo, o Usuário Convidado declara, de forma livre, informada e inequívoca, que: (i) leu, compreendeu e concorda integralmente com suas disposições; (ii) possui 18 (dezoito) anos ou mais; e (iii) reconhece que seu acesso é derivado, limitado, funcional e condicionado às permissões atribuídas pelo Titular da Conta.
2. Definições
II.5 Para os fins deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:
Conta Max: conta de pagamento mantida junto a Max Instituição de Pagamento Ltda., de titularidade exclusiva de pessoa física ou jurídica.
Titular da Conta ou Titular: pessoa física ou jurídica responsável pela Conta Max, única detentora da titularidade, com poderes para convidar usuários, definir perfis, permissões, limites operacionais e revogar acessos.
Usuário Convidado ou Usuário: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, convidada pelo Titular para acessar a Conta Max, mediante aceite deste Termo, com perfil, permissões e limites previamente definidos.
Funcionalidade de Múltiplos Usuários: recurso tecnológico que permite o acesso à Conta Max por mais de um usuário, com credenciais individuais, perfis de permissão e limites operacionais distintos, no contexto de uma mesma conta.
Appmax: empresa do mesmo grupo econômico do Max, responsável por determinadas funcionalidades acessórias, sem participação na relação de conta de pagamento.
Perfis de Permissão: conjuntos predefinidos de autorizações operacionais atribuídas ao Usuário Convidado, que delimitam suas possibilidades de visualização, criação, aprovação e execução de operações.
3. Natureza jurídica do acesso do Usuário Convidado
II.6 O acesso concedido ao Usuário Convidado possui natureza estritamente funcional e operacional, não caracterizando, em nenhuma hipótese: (i) titularidade ou cotitularidade da Conta Max; (ii) mandato, procuração ampla ou representação legal; (iii) vínculo societário, empregatício ou associativo com o Titular ou com o Max.
II.7 O Usuário Convidado reconhece que seu acesso: (i) é pessoal, individual e intransferível; (ii) está restrito ao contexto da Conta Max à qual foi vinculado; (iii) limita-se ao perfil, permissões e limites operacionais definidos exclusivamente pelo Titular; (iv) pode ser revogado, alterado ou limitado a qualquer tempo, sem aviso prévio, por decisão do Titular.
II.8 As ações praticadas pelo Usuário Convidado produzirão efeitos válidos no âmbito da Conta Max, exclusivamente dentro das permissões concedidas, sendo atribuídas ao respectivo usuário nos registros de auditoria.
4. Perfis, permissões e limites operacionais
II.9 O Usuário Convidado terá acesso à Conta Max conforme o perfil atribuído pelo Titular, que poderá incluir, entre outros:
(a) Consultor: acesso restrito à visualização de informações, como saldos, extratos, status de pagamentos e relatórios;
(b) Financeiro/Gerente: acesso amplo para (i) realizar, agendar e aprovar pagamentos e transferências; (ii) visualizar e exportar comprovantes, extratos, declaração de conta e informe de rendimentos; (iii) solicitar saque e antecipação na Appmax; e (iv) acessar saldo disponível e saldo antecipável na Appmax;
(c) Titular (Super User): controle total da conta, com todas as permissões dos demais perfis, acrescidas das de (i) definir e alterar limites operacionais; (ii) criar, editar e remover usuários; (iii) configurar perfis e níveis de acesso; (iv) encerrar a conta; e (v) editar dados empresariais;
(d) outros perfis que venham a ser disponibilizados pelo Max.
II.10 Os limites operacionais (inclusive financeiros, diários, mensais ou por transação): (i) são definidos exclusivamente pelo Titular; (ii) condicionam a autonomia do Usuário Convidado; (iii) podem ser alterados a qualquer tempo pelo Titular.
II.11 O Usuário Convidado declara ciência de que: (i) determinadas transações poderão exigir aprovação de outros usuários; (ii) não poderá aprovar transações por ele próprio criadas, quando assim configurado; (iii) transações não aprovadas dentro dos prazos aplicáveis poderão expirar automaticamente.
5. Responsabilidades do Usuário Convidado
II.12 O Usuário Convidado compromete-se a: (a) utilizar a Conta Max exclusivamente para finalidades lícitas e autorizadas; (b) respeitar os perfis, permissões, limites e fluxos operacionais definidos; (c) manter sigilo absoluto sobre suas credenciais de acesso; (d) não compartilhar login, senha ou qualquer meio de autenticação; (e) comunicar imediatamente o Titular e o Max sobre qualquer suspeita de uso indevido, acesso não autorizado ou incidente de segurança.
II.13 O Usuário Convidado é integralmente responsável pelas ações realizadas com suas credenciais, inclusive em caso de uso indevido decorrente de negligência, imprudência ou descumprimento deste Termo.
6. Responsabilidades do Titular e limitação de responsabilidade do Max
II.14 O Titular da Conta é o único responsável: (i) pela escolha dos Usuários Convidados; (ii) pela definição e revisão periódica de perfis, permissões e limites; (iii) pela revogação tempestiva de acessos.
II.15 o Max disponibiliza a Funcionalidade de Múltiplos Usuários como infraestrutura tecnológica, não sendo responsável por: (i) decisões internas do Titular; (ii) conflitos, disputas ou prejuízos entre Titular e Usuários Convidados; (iii) atos praticados dentro das permissões concedidas.
7. Logs, auditoria e monitoramento
II.16 O Usuário Convidado declara ciência e concorda que todas as suas ações poderão ser registradas em logs detalhados, incluindo, quando aplicável, data, hora, tipo de ação, canal de acesso, IP e identificação do usuário.
II.17 Os registros poderão ser utilizados pelo Max para fins de: (i) segurança da informação; (ii) prevenção a fraudes; (iii) auditoria interna; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e solicitações de autoridades competentes.
8. Revogação, suspensão e encerramento do acesso
II.18 O acesso do Usuário Convidado poderá ser revogado ou suspenso: (i) a qualquer tempo, por decisão do Titular; (ii) automaticamente, em caso de bloqueio ou encerramento da Conta Max; (iii) pelo Max, em situações de risco, suspeita de fraude, descumprimento regulatório ou determinação legal.
II.19 A revogação ou suspensão do acesso não gera qualquer direito de indenização ao Usuário Convidado.
9. Proteção de dados pessoais
II.20 O tratamento de dados pessoais do Usuário Convidado observará a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como a Política de Privacidade do Max.
II.21 O Usuário Convidado declara ciência de que seus dados poderão ser tratados para fins de autenticação, segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
10. Evolução da funcionalidade
II.22 O Usuário Convidado reconhece que a Funcionalidade de Múltiplos Usuários poderá ser evoluída, ajustada ou aprimorada, incluindo a criação de novos perfis, permissões, exigências adicionais de segurança ou fluxos específicos para determinados níveis de acesso.
II.23 Determinados perfis com poderes ampliados poderão, a critério do Max e do Titular, exigir aceite adicional ou outorga específica de poderes, inclusive por meio de fluxos eletrônicos com autenticação reforçada.
11. Disposições gerais
II.24 Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Usuário Convidado. O Max poderá alterá-lo a qualquer tempo, mediante comunicação pelos canais oficiais. A eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais. Aplica-se a este Termo a legislação da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias, salvo disposição legal diversa.
Ao clicar em “ACEITO”, o Usuário Convidado declara sua concordância integral com este Termo de Uso da Funcionalidade de Conta com Múltiplos Usuários – Max.